Quando o estabelecimento localizado na ZFM utilizar, na fabricação de seus produtos, matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem (MP/PI/ME) industrializados sob sua encomenda por outro estabelecimento também localizado na ZFM e pertencente a terceiro, a pessoa jurídica autora da encomenda e sujeita ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins pode apropriar créditos dessas contribuições referentes aos MP/PI/ME citados.
Fonte: IOB Online
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