A contar de 1º.06.2015, nos pedidos de tratamento tributário diferenciados para a concessão de isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoas portadoras de deficiência, estas deverão ter sua condição atestada por laudo, conforme critérios e requisitos definidos em portaria conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
(Decreto nº 180/2015 - DOE SC de 25.05.2015)
Fonte: IOB Online
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