segunda-feira, 25 de maio de 2015

25/05 CFC dispõe sobre a emissão de carta-conforto por auditor independente

Por meio da norma em referência, foram definidos os procedimentos a serem observados pelo auditor independente quando este for contratado para emitir cartas-conforto em conexão com o processo de oferta de títulos e valores mobiliários. O objetivo dessas cartas é o de auxiliar o coordenador da oferta envolvido com a oferta dos títulos e valores mobiliários como parte do processo de diligência, de responsabilidade do coordenador da oferta.


Fonte: IOB Online

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