Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, constante do Anexo Único, disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm. A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Fonte: IOB Online
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