Os empregadores que foram autuados por descumprimento a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, e que já quitaram as multas impostas em decisão de procedência dos autos de infração lavrados poderão solicitar a restituição dos valores pagos na Unidade de Multas e Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego em que o processo tramitou.
Fonte: IOB Online
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