Por meio da norma em referência, foi instituído o seguinte código de receita a ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
5058 - Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003.
Fonte: IOB Online
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