quinta-feira, 28 de maio de 2015

28/05 Alterada norma sobre a habilitação e pagamento do seguro-desemprego por meio de mandatário legalmente constituído

Por meio da norma em referência, foram incluídos os §§ 3º ao 5º ao inciso V do art. 1º da Resolução Codefat nº 665/2011, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do seguro-desemprego (SD) por meio de mandatário legalmente constituído.

Assim, entre outras alterações, ficou definido que o beneficiário preso, que não possa ir pessoalmente ao banco responsável pelo pagamento, poderá receber as parcelas do SD por meio de procuração.


Fonte: IOB Online

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