O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz
saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 673, de
31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do
mesmo ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código
de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária
devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio
de cooperativa de trabalho.
Revoga a Portaria SRF nº 1.364, de 1º de
setembro de 2003, que determina o registro, no Sistema de Controle de Ações
Judiciais (Sicaj), de informações relativas aos mandados de segurança
impetrados contra autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
fins de controle gerencial.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o art. 19 da Portaria Normativa MEC
no 10, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies e dá outras providências
Divulga
a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 21 de maio de 2015.
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