Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução CFC nº 782/1995, que instituiu e disciplinou sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), os quais devem ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins de habilitação nas licitações.
O atestado deverá ser apresentado acompanhado de cópia autenticada que ficará arquivado no CRC.
Fonte: IOB Online
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