Mais uma medida integrante do ajuste fiscal do governo foi aprovada pelo Senado. É o PLV 6/2015, resultado de alterações na Medida Provisória 668/2015, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. O texto foi aprovado por votação simbólica, do jeito que veio da Câmara, sem novas mudanças.
A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. As mudanças propostas e as majorações de algumas alíquotas deverão gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.
Na regra geral, com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, o Pis/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. O Cofins vai de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.
A MP 668/15 foi aprovada na Câmara no último dia 20 e perderia a validade em 1º de junho. O pouco tempo de tramitação no Senado gerou queixas do relator Acir Gurgacz (PDT-AC):
— No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual — lamentou.
Os senadores reclamaram também de assuntos estranhos ao conteúdo original da MP aprovados pela Câmara dos Deputados.
O PLV aprovado pelo Senado trata, por exemplo, do parcelamento de dívidas com a União; de tributação sobre a cadeia produtiva do leite, da responsabilidade dos notários e oficiais de justiça temporários; de débitos de empresas em recuperação judicial, de ampliação de municípios de compõem o Semiárido e até de isenção tributária para a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap).
Veja aqui um comparativo entre a MP original e as mudanças aprovadas durante a tramitação.
O que propõe o PLV aprovado pelo Senado | |
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Objetivo inicial | Aumentar as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep e a Cofins. |
Justificativa | Dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. |
Arrecadação | As mudanças propostas e a elevação de algumas alíquotas devem gerar uma arrecadação adicional de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016. |
Bens em geral | A alíquota do PIS/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins pula de 7,6% para 9,65%. No total, a soma das contribuições passa de 9,15% para 11,75% |
Recuperação judicial | Aumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parceleram suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial. |
PPP | Autoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas. |
Leite | Altera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas. |
Bancos | Permite aos bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro sem o limite atual de 30%, imposto pela Lei 9.065/95. |
Subvenção a exportadores | A União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015. |
Semiárido | Lista municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba que devem obrigatoriamente fazer parte do semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste. |
Dívidas com a União | Permite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio. |
Terracap | A Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) contará com novas situações de isenção de tributos da União. |
Sistema S | Permite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária. |
Fonte: Agência Senado
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