Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria MTE nº 326/2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de 1º grau no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Dentre as alterações promovidas, destacamos que, verificada irregularidade e/ou insuficiência de documentos que instruirão o processo do pedido de registro, o MTE deverá notificar a entidade para, no prazo máximo de 20 dias, improrrogáveis, sanear o processo.
Fonte: IOB Online
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