Ficou estabelecido que nas saídas de mercadorias para empresa comercial exportadora, inclusive trading company, ou outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado, com o fim específico de exportação, deverá ser emitida nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, apenas a seguinte indicação no campo "Informações Complementares": "Remessa com fim específico de exportação".
(Decreto nº 197/2015 - DOE SC de 28.05.2015)
Fonte: IOB Online
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