A norma em referência, entre outras providências, regulamentou o § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e de obrigações em moeda estrangeira.
Fonte: IOB Online
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