A Norma Regulamentadora (NR) 26, que dispõe sobre sinalização de segurança, foi alterada para determinar que os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos subitens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da mencionada NR.
Fonte: IOB Online
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