segunda-feira, 25 de maio de 2015

25/05 Majorada a alíquota da CSL devida pelas empresas de seguros privados, capitalização e de instituições financeiras

Por meio da Medida Provisória nº 675/2015, foi alterado o art. 3º, I, da Lei nº 7.689/1988, para elevar, com efeitos a partir de 1º.09.2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de 15% para 20%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário