Por meio da Medida Provisória nº 675/2015, foi alterado o art. 3º, I, da Lei nº 7.689/1988, para elevar, com efeitos a partir de 1º.09.2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de 15% para 20%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001.
Fonte: IOB Online
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