Índice: 1. Deficiências do atual modelo da tributação sobre o consumo; 2. Objetivos de uma reforma da tributação sobre o consumo; 3. Um aperfeiçoamento possível para o ICMS; 4. Câmara de compensação escritural; 5. Um IVA estadual amplo; 6. Conclusões; 7. Bibliografia.
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por Osvaldo Santos de Carvalho é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de SãoPaulo. Bacharel em Direito e Contabilidade. Professor dos cursos de Especialização do IBET, COGEAEPUC, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Toledo de Pres. Presidente Prudente e do Instituto de Estudios Fiscales – IEF, da Espanha no curso “Maestría Internacional en Administración Tributaria, Dirección y Hacienda Pública”. Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo.
Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça é Mestre em Ciências da Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Pósgraduado no Institute of Brazilian Business and Public Management Issues at The George Washington University, em Washington, DC (Programa Minerva). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo.
Fonte: IBET
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