Por meio da norma em referência, foi prorrogado o prazo para que os profissionais técnicos em radiologia que atualmente laboram nas especialidades radioterápica, no setor de terapia e técnica de medicina nuclear, especificadas no art. 1º, incisos II e V, da Lei nº 7.394/1985, possam exercer a atividade profissional a titulo provisório nessas áreas por mais 5 anos, contados a partir da publicação da Resolução Conter nº 17/2014 (DOU 1 de 04.11.2014).
Fonte: IOB Online
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