Os vetos na nova Lei da Arbitragem – Lei nº 13.129 -, sancionada esta semana, já eram previstos, segundo especialistas. A Justiça é contrária ao uso dessa modalidade extrajudicial em discussões trabalhistas e de consumo. Porém, conforme advogados, nada impede que conflitos envolvendo esses temas sejam solucionados por meio da arbitragem.
A iniciativa de revisão da lei foi do Senado, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, cuja presidência ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.
Se o texto aprovado pelo Senado fosse mantido na íntegra, teria ficado expressa a permissão do julgamento arbitral de casos que envolvessem relações de consumo estabelecidas por meio de contrato de adesão – o que para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) provocaria enfraquecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos conflitos. A entidade chegou a enviar carta ao Executivo solicitando que parte do projeto fosse derrubada.
No entendimento do Idec, além de a arbitragem ser um mecanismo privado, as partes são tratadas como iguais nos julgamentos. Desta maneira, o consumidor não seria considerado vulnerável e deixaria de ter as garantias previstas no CDC.
Por outro lado, a superintendente do Conselho Arbitral de São Paulo, Ana Claudia Pastore, afirma que questões de consumo já eram tratadas nas câmaras. Isso porque, segundo ela, a arbitragem pode ser utilizada na área desde que a iniciativa parta do consumidor.
"Entendemos que se trata de um contrato de adesão, quando há a assinatura do consumidor. E o parágrafo 2º, do artigo 4º da lei trata disso. Então, o veto acaba não mudando o que já acontecia na área de consumo", diz.
Outra medida polêmica e que acabou sendo vetada pela presidência permitiria a executivos instituir cláusula arbitral em seus contratos de trabalho.
Para a especialista em arbitragem, advogada Selma Lemes, o veto não impede a atuação da arbitragem na área trabalhista. Ela entende que por ser considerada uma norma processual, o mecanismo pode sim ser aplicado às questões de trabalho.
"Existe uma restrição da Justiça do Trabalho, que se manifesta sempre contrária à arbitragem, mas não podemos dizer que isso seja uma jurisprudência já sedimentada. Existe também posicionamento em sentido contrário", afirma Selma.
Apesar dos vetos e de permanecerem as divergências em torno das áreas de consumo e trabalhista, a nova Lei da Arbitragem consolidou outras questões que também eram passíveis de discussão, como o uso do sistema pela administração pública – que passou a ter autorização expressa na norma.
Outro assunto consolidado é a possibilidade de as sociedades anônimas incluírem em seus estatutos cláusula para que todos os acionistas sejam submetidos à arbitragem. "Existia um debate muito grande sobre isso. Se discutia o alcance da cláusula, se valia também para os acionista que votaram contra", diz o advogado Ricardo Gama, do Veirano Advogados.
Com a nova lei, também ficou claro que haverá a interrupção do período de prescrição de processo judicial quando o caso for submetido à arbitragem, mesmo que a discussão não seja analisada.
Fonte: Valor | Por Joice Bacelo | De São Paulo
Via Alfonsin.com.br
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