Foram introduzidas no Regulamento do ICMS/SC mais 5 alterações (3531ª e 3535ª), através do Decreto nº 169/2015, publicado no DOE/SC de 14.05.2015.
As alterações introduzidas pelo Decreto acima citado estão abaixo comentadas, com a identificação da localização do texto alterado e os seus reflexos na legislação de regência.
1 - CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CST E DE CFOP:
ALTERAÇÃO 3531/DECRETO Nº 169/2015: Acrescenta o art. 25-B ao Anexo 5, para possibilitar a codificação, pelo contribuinte, das operações e prestações realizadas mediante utilização do Código de Situação Tributária (CST) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), constantes nas Seções I e II do Anexo 10 do RICMS-SC/01, respectivamente.
2 - INCLUSÃO DE DISPOSITIVO AO TÍTULO DA SEÇÃO I DO ANEXO 10:
ALTERAÇÃO 3532/DECRETO Nº 169/2015: Dá nova redação ao título da Seção I do Anexo 10, para acrescentar-lhe citação do art. 25-B do Anexo 5, que trata da codificação pelo contribuinte das operações e prestações realizadas mediante utilização do Código de Situação Tributária (CST) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecida pela alteração 3531ª acima comentada.
3 - INCLUSÃO DE DISPOSITIVO AO TÍTULO DA SEÇÃO II DO ANEXO 10:
ALTERAÇÃO 3533/DECRETO Nº 169/2015: Dá nova redação ao título da Seção II do Anexo 10, para acrescentar-lhe citação do art. 25-B do Anexo 5, que trata da codificação pelo contribuinte das operações e prestações realizadas mediante utilização do Código de Situação Tributária (CST) e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecida pela alteração 3531ª acima comentada.
4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DE CFOP:
ALTERAÇÃO 3534/DECRETO Nº 169/2015: Acrescenta as Notas Explicativas 1 a 3 à Subseção I da Seção II do Anexo 10, estabelecendo orientações e critérios para a correta identificação dos CFOPs a serem utilizados nas entradas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DE CFOP:
ALTERAÇÃO 3535/DECRETO Nº 169/2015: Acrescenta as Notas Explicativas 1 a 3 à Subseção II da Seção II do Anexo 10, estabelecendo orientações e critérios para a correta identificação dos CFOPs a serem utilizados nas saídas de mercadorias e bens e da prestação de serviços.
Fonte: Editorial ITC Consultoria
Via OCESC
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