Por meio da norma em referência, ficou estabelecido que a Medida Provisória nº 672/2015, publicada no DOU de 25.03.2015, que "dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2016 a 2019", tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
Fonte: IOB Online
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