Por meio da norma em referência, foi incluída “Nota Explicativa” no final do Quadro Anexo da Portaria MTE nº 518/2003, basicamente com o seguinte teor:
a) não se consideram perigosas as atividades em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico;
b) áreas tais como emergências, CTI, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de raios X.
Fonte: IOB Online
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