Por meio da norma em referência foi alterado o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/1978.
Dentre as alterações promovidas, destacamos que fica proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações, a partir de 10.05.2017.
Fonte: IOB Online
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