Os empresários de Xanxerê e Ponte Serrada que tenham tido seus estabelecimentos atingidos pelo tornado podem solicitar prazo* maior para pagamento do ICMS relativo ao mês de abril. Para usufruir o benefício, o contribuinte localizado nos munícipios atingidos deverá tomar as seguintes providências:
1 – Acessar o site www.sef.sc.gov.br, por meio do aplicativo “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado” disponível no SAT, e selecionar o benefício “371 - Postergação do ICMS Apurado em Razão de Situações Excepcionais e com Exigência de TTD”. Como Razão da Postergação, o motivo informado deve ser “Calamidade Pública ou Situação de Emergência em Abril 2015”. Concluído esse procedimento, é gerado o Número o Despacho Concessório que deverá ser informado na DIME - Declaração do ICMS e do Mov. Econômico.
2 - Na DIME da referência 04/2015, informar nas respectivas colunas do Quadro 12, como Classe de Vencimento o código “10448”, junto ao Código de Receita 1449, bem como o Número de Despacho Concessório gerado anteriormente.
Mais detalhes sobre os procedimentos estão descritos do Comunicado DIAT 03 de 29/04/2015, que pode ser consultado nos Serviços e Orientações da página SEF, acessando pelo Aviso – Informe Tributário, Avisos – Sistema SAT.
*Decreto nº 137, que introduziu a Alteração 3.547. ao RICMS/SC-01
Fonte: SEF/SC
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