Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e no intuito de consolidar as contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a STN editou a Portaria nº 510, de 28 de agosto de 2014, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON. Esse grupo técnico é responsável pela análise e pela elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O GTCON tem caráter técnico e consultivo, manifestando-se por meio de recomendações, e deverá nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a reduzir divergências, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.,
Fonte: Tesouro Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário