segunda-feira, 4 de maio de 2015

04/05 Prorrogada a validade do Certificado de Aprovação das vestimentas de proteção contra riscos térmicos (frio)

Por meio da norma em referência, ficou estabelecido, entre outros requisitos, que os Certificados de Aprovação (CA) das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31.12.2015.

As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão ora descrita devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.


Fonte: IOB Online

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