Por meio da norma em referência, ficou estabelecido, entre outros requisitos, que os Certificados de Aprovação (CA) das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31.12.2015.
As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão ora descrita devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário