segunda-feira, 4 de maio de 2015

04/05 Remessas para o exterior a título de royalties não estão sujeitas à incidência do PIS-Pasep e da Cofins

A norma em referência esclareceu que o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença ou uso de marca, ou seja, sem que haja prestação de serviços vinculada a essa cessão de direitos, não caracterizam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofrem a incidência da Cofins-Importação e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação.


Fonte: IOB Online

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