quinta-feira, 28 de março de 2013

28/03 CFC: Cadastro Nacional de Estudantes


O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com o intuito de aproximar as instituições de Ensino Superior, bem como seus estudantes á classe contábil brasileira, está promovendo um grande CADASTRO NACIONAL DE ESTUDANTES.
Este cadastro, que não é obrigatório, servirá de base para que o CFC possa se aproximar dos futuros profissionais da contabilidade.
Faça seu cadastro e junte-se a nós!

Este é um convite para preencher o formulário CADASTRO ESTUDANTES DE CONTABILIDADE
Para preenchê-lo, clique aqui

Fonte: CFC

28/03 Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D


Logo Simples NacionalTerá início, em 01/04/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013,  limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.

Fonte: Simples Nacional

28/03 Publicada NT 2013/002 para orientar as empresas usuárias de processos B2B


A adotarem uma estrutura de dados padronizada, a partir da definição de regras de encapsulamento a serem adotadas para transmissão do adendo B2B dentro da cadeia de fornecedores das empresas, de forma integrada com a NF-e e após a autorização de uso fornecida pela Sefaz Autorizadora da circunscrição do contribuinte. (NT2013/002)


Esta Nota Técnica tem como objetivo orientar as empresas usuárias de processos de Business-to-Business (B2B) a adotarem uma estrutura de dados padronizada, a partir da definição de regras de encapsulamento a serem adotadas para transmissão do adendo B2B dentro da cadeia de fornecedores das empresas, de forma integrada com a NF-e e após a autorização de uso fornecida pela Sefaz Autorizadora da circunscrição do contribuinte.

Outra inovação trazida por esta Nota Técnica é a possibilidade da empresa emissora de NF-e utilizar o próprio adendo B2B para notificar os seus clientes sobre a ocorrência de eventos vinculados à NF-e, após a sua autorização de uso, como cancelamentos, cartas de correção, entre outros.

Esclarecemos que esta Nota Técnica não tem por objetivo a definição de padrões específicos e sim orientar a forma de utilização e encapsulamento de padrões setoriais, nacionais ou internacionais, que atendam um maior número de empresas emitentes ou destinatárias de NF-e, diminuindo o custo de customizações específicas e contribuindo para a redução do “Custo Brasil”.

Ratificamos que a legislação não permite o uso do campo de informações complementares e adicionais da NF-e para o registro de padrões B2B que não são refletidos no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e que os adendos B2B não precisam ser enviados para as Sefaz Autorizadoras.

Pata fazer o download da NT Clique aqui

* Com informações da RFB


28/03 A nova contabilidade da Previdência Social


Desde o ano passado, a Previdência Social está perdendo receita por causa da desoneração da folha de salários de vários setores da economia. A substituição da contribuição patronal de 20% ao INSS, incidente sobre a folha, pela nova contribuição sobre o faturamento não foi neutra. Ou seja, a alíquota definida do novo tributo não resultou na mesma arrecadação que seria obtida se a mudança não tivesse ocorrido.

A lei que autorizou a substituição de um regime pelo outro determinou, no entanto, que a União compensasse a Previdência no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro previdenciário. Esta foi uma exigência de setores do próprio PT e das lideranças sindicais para aceitar a medida, pois ela pode resultar em aumento do déficit e alimentar pressões por reformas do regime previdenciário.

O problema é que, da forma como está sendo feito esse pagamento, a compensação resulta em dupla contagem de receita. A constatação desta distorção foi feita pelos consultores José Fernando Cosentino Tavares e Márcia Rodrigues Moura, do Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a partir de análise dos demonstrativos de receitas e despesas do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.

Desoneração da folha resulta em dupla contagem

A desoneração da folha foi instituída pela Medida Provisória 540, de agosto de 2011. Inicialmente, os setores contemplados foram apenas o de tecnologia de informação e comunicação, indústrias moveleiras, de confecções e de artefatos de couro. As alíquotas foram definidas em 1,5% e 2,5%, dependendo da atividade. Essas alíquotas foram consideradas "salgadas" pelos empresários, pois, em alguns casos, aumentava o peso da contribuição previdenciária. A área técnica do governo, no entanto, garantiu que elas eram neutras e poderiam, até mesmo, resultar em pequena redução da arrecadação.

Na exposição de motivos sobre a desoneração que encaminhou à presidente Dilma Rousseff, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu uma perda de receita com a mudança da tributação da ordem de R$ 214 milhões em 2011 e de R$ 1,430 bilhão no ano de 2012. Mantega avisou que essa perda, em 2011, seria compensada com o excesso de arrecadação do exercício.

Desde então, duas coisas mudaram. As alíquotas definidas pela MP 540 não motivaram os empresários e o governo - a partir de uma visão estratégica de que a desoneração da folha é importante para a manutenção do emprego formal e para aumentar competitividade do produto nacional diante das mercadorias importadas - decidiu promover uma redução efetiva da carga tributária das empresas contempladas com a mudança previdenciária.

Em abril de 2012, as alíquotas da nova contribuição sobre o faturamento foram reduzidas para 1% e 2%, por meio da Medida Provisória 563, e foi ampliado para cerca de 40 o número de setores beneficiados com a mudança. Quase simultaneamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento de que a compensação de benefícios tributários que resultem em renúncia de receita não pode ser feita por meio do excesso de arrecadação do exercício e nem pelo corte de outras despesas. Para atender ao disposto no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCU determinou que a compensação fosse feita pelo aumento de receita, seja pela elevação de alíquotas ou ampliação da base de cálculo de outros tributos ou criação de imposto ou contribuição.

Com base nisso, o governo foi obrigado a elevar outro tributo para compensar a desoneração da folha. O peso da compensação recaiu, principalmente, sobre as importações. Mas a área técnica do governo estima que a compensação terminou não sendo integral e ocorreu, efetivamente, uma redução da carga tributária.

Como a lei mandou o governo compensar a estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, a programação orçamentária e financeira de 2012 projetou um gasto de R$ 1,79 bilhão do Tesouro com essa finalidade. A proposta orçamentária para 2013 projetou uma despesa de R$ 15,2 bilhões com a desoneração da folha que, posteriormente, passou a ser de R$ 16 bilhões.

Em dezembro do ano passado, o Tesouro usou R$ 1,79 bilhão de sua receita para pagar a Previdência por conta da desoneração da folha. Esse pagamento foi lançado como despesa primária na contabilidade do Tesouro. A Previdência, por sua vez, registrou em sua contabilidade aquele pagamento feito pelo Tesouro como receita própria. Isto significa que os mesmos recursos foram registrados como receita pelo Tesouro e depois pela Previdência, em uma típica dupla contagem. Dito de uma forma mais simples: a receita total do governo central de 2012 (que inclui as arrecadações do Tesouro, do Banco Central e da Previdência) não é aquela divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O valor divulgado está superestimado em R$ 1,79 bilhão. Se a mesma prática contábil continuar sendo adotada neste ano, a superestimativa da receita poderá ser de até R$ 16 bilhões - valor da compensação da desoneração da folha previsto no Orçamento.

Essa dupla contagem da receita não afetou o superávit primário do governo central, pois o resultado do Tesouro foi reduzido em R$ 1,79 bilhão e o da Previdência, aumentado no mesmo valor.

O valor da compensação da desoneração da folha de 2012 refere-se apenas ao período de janeiro a agosto, segundo explicou ao Valor fonte da área econômica. O restante da compensação referente a 2012 ainda será lançado na contabilidade. Uma portaria conjunta do Tesouro, da Receita Federal e da Previdência será baixada nas próximas semanas para regulamentar essa compensação. A ideia é que ela seja feita mensalmente, com o valor referente a quatro ou cinco meses anteriores, pois, como lembrou um técnico, é impossível estimar o valor da renúncia previdenciária em curto espaço de tempo.

por Ribamar Oliveira

Fonte: Valor Econômico
Via Fenacon

28/03 Alterado o Manual da Gfip e do Sistema Sefip

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-3, a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que altera a Instrução Normativa 880 RFB/2008 (Fascículo 43/2008), que altera o Manual da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para usuários do Sefip 8.

Alteração consiste em disciplinar como o produtor rural deve prestar informações no Sefip relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Fonte:  COAD

28/03 Confaz prorroga isenção de ICMS em saídas de gado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revigorou a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gado, que vai de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. No caso, a isenção é válida para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.

O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES. Nas demais, essa alíquota é de 12%.
Muito esperada por frigoríficos, a benesse é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A nova norma revigora o Protocolo ICMS nº 54, de 2012, que determinava a isenção até o fim do ano passado. Agora, o benefício fiscal vale até 31 de dezembro de 2014.

Além disso, seus efeitos são retroativos, alcançando as saídas de gado interestaduais que ocorreram desde janeiro. Porém, o protocolo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Por Laura Ignacio | Valor

Fonte: Valor Econômico
Via Notícias Fiscais

28/03 MDIC e Receita Federal lançam consulta pública para aperfeiçoamento da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis

Foi publicada nesta terça-feira (27), Circular de Consulta Pública que estabelece prazos, diretrizes e formato para apresentação de propostas de aprimoramento da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

As propostas poderão ser elaboradas pelas instituições dos setores público e privado e pela sociedade em geral e serão avaliadas por uma comissão instituída pela Portaria Interministerial MF/MDIC nº 385 de 29 de novembro de 2012, composta por servidores da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas à maior desagregação dos itens e consequente aprimoramento desse classificador.

Nos trabalhos da comissão está prevista a eventual participação, em caráter opinativo, de membros de outros ministérios, especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas nas reuniões de revisão da NBS.

A NBS

A NBS e suas NEBS foram instituídas com base na Lei nº 12.546, que contém as medidas do Plano Brasil Maior, e foram publicadas em 02 de abril de 2012 através do Decreto nº 7.708. Desde o início de sua elaboração, em 2008, a nomenclatura tem seguido padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais, em especial, à CPC (Central Products Classification) das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).

Hoje, além de ser o classificador que orienta o registro das operações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), desenvolvido pela SCS/MDIC e RFB/MF, a NBS já vem sendo utilizada como referência em outros mecanismos de apoio aos serviços nacionais, como no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC), Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE) e no PAC da Mobilidade Urbana.

Fonte: MDIC

28/03 SC: Prazo para pagamento do IPVA


Proprietários de veículos com placa final 3 que não optaram pelo pagamento do IPVA em três parcelas podem quitar sua obrigação em cota única nesta quinta-feira, 28 de março, antes do feriado bancário de sexta-feira. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que o prazo final para que os proprietários destes veículos não tenham que pagar o imposto com multa é 1º de abril.
O calendário definido pela SEF prevê a quitação do IPVA em três parcelas mensais iguais sem juros ou em cota única. Os prazos dependem do final da placa do veículo conforme a tabela abaixo, mas os contribuintes também podem antecipar o pagamento do imposto a qualquer momento. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
Quando o dia do pagamento for um feriado ou um fim de semana, o contribuinte pode quitar seu débito no primeiro dia útil subsequente. A quitação do IPVA é um dos requisitos para que o proprietário possa licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Se a Notificação Fiscal não for quitada, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.
Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que em 2012. Santa Catarina tem um dos menores índices de inadimplência do Brasil (5%) e uma das menores alíquotas (entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo). No ano passado, o Estado arrecadou R$ 1,1 bilhão com IPVA contra R$ 982 milhões do ano anterior. O imposto representou 7,5% do total da arrecadação própria de Santa Catarina em 2012. A previsão para 2013 é de um volume de R$ 1,2 bilhão.
Santa Catarina conta atualmente com uma frota de 4 milhões de veículos. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto é utilizada para investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e saneamento, ou seja, não é exclusiva para obras viárias.
Agende-se: datas de pagamento IPVA
FINAL PLACA
COTA ÚNICA
PARCELAMENTO-COTAS
1
último dia de janeiro
10.01
10.02
10.03
2
último dia de fevereiro
10.02
10.03
10.04
3
último dia de março
10.03
10.04
10.05
4
último dia de abril
10.04
10.05
10.06
5
último dia de maio
10.05
10.06
10.07
6
último dia de junho
10.06
10.07
10.08
7
último dia de julho
10.07
10.08
10.09
8
último dia de agosto
10.08
10.09
10.10
9
último dia de setembro
10.09
10.10
10.11
0
último dia de outubro
10.10
10.11
10.12












 OBS: Quando o dia do pagamento cair num feriado ou  fim de semana, o contribuinte pode quitar seu débito no primeiro dia útil subsequente.
Fonte: SEF/SC

28/03 Declarações Federais prazo de entrega 28/03/2013



A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Base legal: art.° 4 IN 1.307/2012


A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.

No caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de2013, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Base legal: art.° 3 IN 1.306/2012


A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior

Base legal: art.° 4 IN 1.114/2010


A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Base legal: art.° 5 IN 985/2009

DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

A DTTA deverá ser apresentada, até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre do ano anterior

Base legal: art.° 4 IN 892/2008

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

Base legal: art.° 4 IN 1.112/2010

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

A DIPI deverá ser apresentada até o último dia do mês subseqüente ao bimestre de referência.

Base legal: art.° 2 IN 47/2000


* Clique aqui para acessar a agenda do mês de março

28/03 Destaques DOU - 28/03/2013



Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2013.


Define e consolida as regras da exigibilidade adicional sobre depósitos.



Altera a Instrução CVM nº 504, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre o envio de informações dos fundos de investimento que especifica ao Sistema de Informações de Créditos - SCR do Banco Central do Brasil - BCB.


Altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006.


Estabelece hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.


Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.


Fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs, dispõe sobre a justificativa e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 4.734, de 11 de julho de 2003 e subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n.º 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

quarta-feira, 27 de março de 2013

27/03 Prazo para recadastramento se encerra dia 31


No dia 31 de março, encerra-se o prazo da campanha para recadastramento dos profissionais da Contabilidade com registro ativo – originário, transferido ou provisório.

De acordo com o vice-presidente de Registro do CFC, Antônio Miguel Fernandes, o prazo da campanha não será prorrogado novamente.

Estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/2012, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de setembro, o recadastramento teve início em 1º de outubro e encerramento previsto para 31 de dezembro de 2012, mas o prazo foi prorrogado para o dia 31 de março deste ano.

Situação: Pendente

O vice-presidente informa que não haverá sanção àqueles que não se recadastrarem. Porém, “quem não se recadastrar não poderá emitir Decore; inscrever-se em eventos, cursos e treinamentos promovidos pelo CFC e pelo Conselho Regional (CRC); e, ainda, não poderá votar”, explica Antônio Miguel Fernandes. Para regularizar a situação cadastral, basta fazer o recadastramento que, imediatamente, estarão disponíveis os serviços mencionados.

De acordo com a Resolução nº 1.404/12, serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

O recadastramento é feito no site do CRC de jurisdição do profissional.

Fonte: CFC

27/03 Passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada

A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.

O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.

1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
 

Têm direito aos benefícios previstos pela PEC os funcionários contratados para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana.

“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

 
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
 

O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.


3) Faça o registro na carteira de trabalho
 

É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.

4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
 

A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
 
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1) 
5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
 

A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo      estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

Clique aqui e veja um exemplo de contrato. Segundo os advogados consultados pelo G1, não é preciso registrar em cartório para que tenha validade.

 
6) Combine os horários de trabalho com o empregado
 

 O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.  A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
 
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.

7) Crie um tipo de controle de horário
 

A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
 
“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.

“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.

8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
 

A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.
 
"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.

9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
 

Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.

Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
 
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.
 
10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
 

Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
 
"Como o empregado terá direito a horas extras e adicional noturno, o percentual de 8% terá de ser calculado sobre todas as rendas, não mais somente pelo salário", disse.

O pagamento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito pela internet. É preciso baixar o GFIP do site da Caixa Econômica Federal e preencher com os dados solicitados do trabalhador doméstico. O cálculo do valor que tem de ser pago é feito, e o empregador pode pagar em qualquer agência da Caixa.


Para isso, o patrão precisa ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
 
"O empregador pode fazer isso, se quiser. O custo é alto, mas ele pode fazer. Se quiser, também pode procurar um contador, assim, não precisa de uma certificação digital... mas também terá custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.

Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.

Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.

Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
 
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.
 
11) Pague o vale-transporte para a empregada
 

 Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
 
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia. 

Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
 
12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
 

Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.
 
“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
 

O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
 
"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.

por Anay Cury

Fonte: G1