O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5362, ajuizada em 2015 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentava as finanças e a contabilidade dos partidos políticos. Após a propositura da ação, a Lei 13.165/2015 alterou a norma da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que dava fundamento à resolução questionada, levando à perda superveniente do objeto da ADI.
Ao determinar o arquivamento da ADI, o ministro explicou que a alteração do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos introduzida pela norma de 2015 passou a prever como sanção exclusiva para a desaprovação das contas do partido a devolução da importância apontada acrescida de multa de até 20%, sem possibilidade de extensão às pessoas físicas responsáveis. “Logo, além de derrogar o fundamento de validade do ato editado pelo TSE, a nova lei instituiu disciplina expressamente oposta à constante da resolução”, afirmou. “Assim, percebe-se que ocorreu a revogação tácita da norma questionada”.
CF/AD
Processos relacionados
ADI 5362
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário