Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de julho de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE
MOTOCICLETAS. FRETE NA AQUISIÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS.
IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO
VAREJISTA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍ- SICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E
A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE
DIVISAS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITA. VENDA NO MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. LUVAS
DE VINIL. NCM 3926.20.00. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins
previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº
12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às
receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo
específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos
próprios clientes.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. FRETE NA IMPORTAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO
Nenhum comentário:
Postar um comentário