Decreto tem validade para escrituração a partir de 2015
A Secretaria de Estado da Fazenda decidiu dispensar as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (JUCESC) os livros fiscais. O decreto vale para a escrituração a partir do exercício de 2015. O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como SINTEGRA, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.
“Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade. Como o SINTEGRA já era obrigatório em Santa Catarina, a escrituração digital não terá custos, atendendo aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. Cada empresa gasta, em média, R$ 100,00 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da JUCESC. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais.
Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do SINTEGRA. A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.
Saiba mais:
SINTEGRA – já era utilizado pelas empresas do Simples Nacional e as informações prestadas por meio desta mídia eletrônica deveriam refletir as mesmas informações escrituradas nos livros físicos. O que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia atual para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes.
Livros fiscais – são documentos que registram operações com mercadorias e prestação de serviços no âmbito do ICMS.
Fonte: SEF/SC
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