A partir de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, determinou que a Receita Federal forneça todas as informações sobre créditos e débitos de uma companhia. A decisão é da 7ª Turma.
O julgamento do STF, ocorrido em junho do ano passado, permitiu o acesso do contribuinte aos sistemas da Receita por meio de instrumento jurídico chamado habeas data. Após a decisão, o Fisco passou a fornecer algumas informações pelo Centro Virtual de Atendimento (eCac). Porém, nem todos os dados das empresas estão disponíveis na plataforma – o que tem gerado novas ações judiciais.
No caso, o TRF foi favorável à obtenção de informações existentes nos Sistemas Sincor/ Contacorpj, CCORGFIP e quaisquer outros programas em que existir registro de dados sobre débitos e créditos relativos a tributos federais.
A companhia já tinha obtido decisão favorável em primeira instância. O Fisco, porém, recorreu com a alegação que as informações buscadas pela empresa deveriam ser de seu conhecimento, pois são prestadas por ela mesma.
Além disso, alegou que seu banco de dados é de uso interno e privativo, "não sendo alcançável pelo manejo do habeas data, por não ter caráter público". O TRF foi unânime ao negar recurso da Fazenda Nacional.
De acordo com a decisão do relator no TRF, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o precedente do Supremo autoriza o fornecimento de todos os dados.
Segundo a advogada Rosa Maria de Castro, após a decisão do STF não tem havido dificuldades para a obtenção de liminares e decisões favoráveis na primeira instância no Rio. "Já obtivemos cerca de 15 decisões favoráveis em primeira instância." Em São Paulo, conforme a advogada, alguns juízes "ainda estão reticentes", mas em geral tem conseguido entendimentos favoráveis.
Os advogados Ana Paula Faria e Danilo Fernandes Monteiro, do escritório Gaia Silva Gaede, afirmam que, em um cenário de crise, essas informações poderão auxiliar as empresas a recuperar valores recolhidos indevidamente ao Fisco, ou a utilizar créditos compensáveis que eventualmente podem ser desconhecidos da empresa.
Recentemente, os advogados obtiveram liminar em habeas data, concedida pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado estipulou prazo de dez dias para a Receita apresentar os dados requeridos.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que não iria se manifestar sobre o caso.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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