Com a situação econômica complicada, há empresas que encerram suas atividades e assim aumenta-se o desemprego. Mas também existem pessoas que iniciam novos negócios na área comercial.
A informalidade oferece inúmeros riscos, mas tem limites estreitos. Por outro lado, o empreendedorismo tem sido incentivado e a legislação protege as pequenas empresas, geradoras de empregos.
Todavia, o comércio de determinadas mercadorias importadas vem sendo alcançado por sérios problemas. Há casos de importações ilegais e também de mercadorias roubadas.
Reportagem especial do jornal O Estado de S. Paulo da última quinta-feira (7/7) traz as discussões de evento onde o contrabando foi discutido. O título da manchete afirma que “Contrabando custa R$ 115 bi ao País” e o subtítulo informa que “Carga tributária elevada e leniência no controle de fronteiras contribuem para o aumento de venda de produtos ilegais”.
As 10 mercadorias mais sujeitas a essas fraudes são, pela ordem: cigarros, eletrônicos, informática, vestuários, perfumes, relógios, brinquedos, óculos, medicamentos e bebidas. No meio disso tudo vê-se ainda a presença de produtos falsificados.
Em São Paulo há regiões onde o comércio dessas mercadorias é o que mais se desenvolve. Como é público e notório, quem deseje dedicar-se, ou já trabalhe há muito tempo no comércio, quase sempre se estabelece na região onde ele é tradicional, até por questões de logística.
As importações geralmente dependem de especialistas não só para os contatos com os exportadores dos países de origem das mercadorias, como também para tratar das questões legais e burocráticas. Somente grandes empresas estão em condições de manter departamentos próprios de importação.
Uma média ou pequena empresa que se disponha a fazer suas próprias importações poderá realizá-las, sem dúvida, mas terceirizando-as para especialistas. Para cuidar desses assuntos existem escritórios de despachantes aduaneiros, atividade regulamentada e fiscalizada pelas autoridades competentes.
Importações diretas, porém, muitas vezes são muito onerosas, se o valor das mercadorias não for compatível com as despesas e custos envolvidos: despachantes aduaneiros, taxas de armazenagem, despesas de logística, transporte, seguros etc.
Para a empresa pequena e média mais viável pode ser a aquisição através de importadores que fazem grandes operações. Geralmente o preço dessas aquisições é bem inferior ao custo das mercadorias que possa importar diretamente, face às melhores condições de compra no exterior em grande volume.
O comerciante deve preocupar-se com a possibilidade de que os importadores dos quais adquira mercadorias no mercado interno cometam alguma irregularidade. Leiam o artigo 124 do Código Tributário Nacional.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
O mercado internacional possui empresas sediadas em diversos países, onde podem obter custos ou incentivos mais favoráveis ao lucro, nisso incluídos mão de obra, impostos e outras facilidades.
Que cautelas legais deverá adotar o comerciante para proteger-se de eventuais ilegalidades que possam praticar seus fornecedores? Parece-nos que pelo menos seis:
1. Cadastro: Antes de firmar qualquer contrato de aquisição de mercadoria importada, o adquirente deve formar um minucioso cadastro de seu fornecedor, obtendo cópias de seus registros na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. (CNPJ, Sintegra etc.)
2. Processos: Verificar processos no Judiciário: Justiça Federal e Estadual (execuções fiscais), informações disponíveis na internet;
3. Idoneidade financeira: Consultas a bancos de dados de entidades de crédito (Serasa, por exemplo);
4. Documentação: Conforme o tipo de mercadoria, aconselha-se obter cópias de catálogos, manuais, desenhos etc.;
5. Pagamentos: Recomenda-se que todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pela via bancária, preferencialmente por TED;
6. Exame das mercadorias: Devem elas ser examinadas quanto às suas características de forma, qualidade e adequação à legislação brasileira (Inmetro, Ipem, Anvisa, etc) tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 8.137/90 (etiquetas, rótulos etc.).
Com essas cautelas o comerciante certamente evitará ou reduzirá seus problemas. Se eles surgirem poderá defender-se. Para exercer atividade comercial legalmente, deve ainda contratar um contador, de quem receberá a necessária orientação.
O comerciante deve estar sempre preparado para ações fiscais, que são normais nessa atividade e jamais acumpliciar-se com crimes. A pessoa que se envolve com atividades ilícitas torna-se cúmplice no primeiro momento e pode se tornar refém no futuro. O trabalho de fiscalização bem feito, observadas as normas legais em vigor, é extremamente útil à sociedade e para nós, que queremos um país melhor.
por Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário