De acordo com o Decreto nº 8.805/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, o Benefício de Assistência Social (LOAS) será concedido também às pessoas de nacionalidade portuguesa, em virtude do Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal, conforme o disposto no Decreto nº 7.999/2013, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
O Decreto nº 8.805, de 0/07/2016 foi publicado no DOU em 08/07/2016.
Fonte: LegisWeb
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