Através da Resolução CODEFAT nº 768/2016 foi divulgado o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2015. A partir deste ano entram em vigor entram em vigor as novas regras do Abono Salarial, aprovadas pela Medida Provisória nº 665/2014.
Para recebimento do Abono do PIS os trabalhadores deverão comprovar os seguintes requisitos:
- estejam cadastrados há pelo menos 05 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
A alteração na legislação está no valor do abono salarial que será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra anterior.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:
- Pagamento de Abono regularização cadastral no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
- O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.
- Pagamento de Abono regularização cadastral no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
A Resolução CODEFAT nº 768 de 29/06/2016 foi publicada no DOU em 1º/07/2016.
Fonte: LegisWeb
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