É possível deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual o valor da pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.
No caso de pensão paga a mãe da esposa, a condição para a respectiva dedução é que a Declaração seja apresentada em conjunto pelo casal.
Fonte: Guia Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário