segunda-feira, 11 de abril de 2016

11/04 IRPF – Pensão Alimentícia – Dedução da Declaração

É possível deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual o valor da pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.

No caso de pensão paga a mãe da esposa, a condição para a respectiva dedução é que a Declaração seja apresentada em conjunto pelo casal.

Base: Solução de Consulta Cosit 15/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário