sexta-feira, 8 de abril de 2016

08/04 Destaques DOU - 08/04/2016


Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009.


Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Aprova o Manual de Consolidação de Normas e Procedimentos de Gestão de Pessoas - Volume I.



O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 29/2016, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 29 de março de 2016, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:


"nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713, de 1988, abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico "cegueira", seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente caracterizada por definição médica"

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve tornar sem efeito a publicação do Ato Declaratório nº 3, de 30 de março de 2016, publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2016, Seção 1, pg. 26, considerando o equívoco no conteúdo do ato publicado.

CIRCULAR Nº 3.788, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 5 de abril de 2016.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS A LEI Nº 10.637/2002. RESTRIÇÕES.

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