Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia,
firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009.
Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Aprova o Manual de Consolidação de Normas e Procedimentos de
Gestão de Pessoas - Volume I.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da
competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10
de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 29/2016,
desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da
Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 29 de março de 2016, DECLARA que
fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de
recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro
fundamento relevante:
"nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a
isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei
7.713, de 1988, abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma
ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico
"cegueira", seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente
caracterizada por definição médica"
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve tornar sem efeito a publicação do Ato Declaratório nº 3, de 30 de março de 2016, publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2016, Seção 1, pg. 26, considerando o equívoco no conteúdo do ato publicado.
CIRCULAR Nº 3.788, DE 7 DE ABRIL DE 2016
Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve tornar sem efeito a publicação do Ato Declaratório nº 3, de 30 de março de 2016, publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2016, Seção 1, pg. 26, considerando o equívoco no conteúdo do ato publicado.
CIRCULAR Nº 3.788, DE 7 DE ABRIL DE 2016
Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 5 de abril de 2016.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS A LEI Nº 10.637/2002. RESTRIÇÕES.
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