A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de CSLL de cinco empresas que tinham decisões judiciais que as dispensavam do pagamento. O valor somado dos autos chega a R$ 1,2 bilhão (valor histórico), segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As empresas que tiveram as cobranças mantidas são a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), a Samarco, a White Martins, a Caraíba metais (hoje Paranapanema) e a Neslip.
A discussão, conhecida pelos tributarista como "CSLL coisa julgada", interessa muitas empresas que, após a edição da lei que instituiu a contribuição (Lei nº 7.689, de 1988), propuseram ações judiciais contra a cobrança. Para as companhias, o tributo não poderia ter sido criado por lei ordinária. Apenas por lei complementar.
Mesmo depois de terem obtido decisões favoráveis que transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso), algumas empresas foram autuadas pela fiscalização – parte depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei foi analisada pelos ministros em 2007. Ao julgarem a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), entenderam que a norma é constitucional. Mas em 2011 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou processo similar a favor das empresas, por meio de recurso repetitivo.
O Supremo ainda vai dar a palavra final sobre o assunto ao decidir, em duas repercussões gerais, os limites da garantia da coisa julgada em matéria tributária. De acordo com o relator de uma delas, ministro Edson Fachin, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239. O dispositivo afirma que "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores".
No Carf, por ora, o entendimento ainda não está pacificado. A Câmara Superior já decidiu a favor e contra pedidos de empresas que questionavam autuações semelhantes. Na sessão de ontem, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais manteve autuações recebidas por cinco empresas. Os processos foram julgados em pauta temática e foram discutidos separadamente.
Não foi possível saber os valores em discussão em todos os processos, mas o valor histórico total dos casos é de R$ 1,2 bilhão, segundo a PGFN. O auto de infração de maior valor – de R$ 670 milhões – foi lavrado contra a Samarco e faz referência a valores de CSLL não recolhidos em 2007 e 2008.
"O contribuinte desobrigado a pagar CSLL tem vantagem enorme em relação aos outros contribuintes", afirmou o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
O advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho, afirmou na sustentação oral da Samarco que não há quebra de isonomia, já que um contribuinte foi à Justiça e outro não, e que a decisão do STJ vincula o Carf.
Os relatores dos processos eram os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcos Aurélio Pereira Valadão, representantes da Fazenda. A decisão, em todos os casos se deu por voto de qualidade (desempate do presidente da Corte). Prevaleceu o entendimento de que o recurso repetitivo julgado pelo STJ considerava alterações feitas na Lei nº 7.689/88 até 1992. Portanto, não poderia ser aplicado para lançamentos posteriores.
Em dois casos posteriores ao julgamento do STF, além do repetitivo, a maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF teria força para fazer cessar os efeitos da coisa julgada. Apenas o caso da Caraíba Metais foi decidido sem análise do mérito – o paradigma apresentado para levar a discussão à Câmara Superior não foi aceito.
O advogado da Samarco, que também representa o Grupo Pão de Açúcar e a White Martins, afirmou que pretende levar a discussão ao Judiciário. De acordo com ele, desde 2013 as decisões sobre o assunto ou deram vitória para o contribuinte ou para a Fazenda por voto de qualidade.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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