Através do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2/2016 - DOU 1 de 04.04.2016, foi baixado ato que aprova formulários digitais alternativos para apresentação de informações relacionadas à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas.
Os formulários digitais serão utilizados como alternativa aos aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do IPI, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como para atender a previsão do art. 72 da Lei nº 8.383/1991, que trata da isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros.
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