terça-feira, 12 de maio de 2015

12/05 Disciplinado o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal

A Receita Federal baixou ato que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.171/2011.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário