Emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade deve ocorrer até 31 de maio
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM alertam sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito entre os dias 1º e 31 de maio de 2015.
O envio do documento deve ser realizado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa, dentre elas:
- Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento;
- Caixas econômicas;
- Consultores de valores mobiliários;
- Cooperativas de crédito;
- Corretoras ou corretoras de mercadorias;
- Custodiantes;
- Distribuidoras;
- Escrituradores; e
- Mercados Secundários de Valores Mobiliários.
Cabe destacar que a Declaração, prevista no art. 1°, inciso II, da referida instrução, deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.
As áreas ressaltam que, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (pessoas físicas) e R$ 200,00 (pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM 452.
Consulte os comunicados das superintendências abaixo.
Anexos
Fonte: CVM
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