A subscrição e integralização em dinheiro não envolvem prestação de serviço nem a transferência de um direito subjetivo de fruição ou gozo, nem constam da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), não devendo ser informadas no Siscoserv. Porém, a integralização por meio da cessão definitiva de um intangível gera a obrigação de informar a respectiva transferência.
Fonte: IOB Online
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