Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, §3° e art. 59, §2° da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os art. 29, §3o e art. 59, §2o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e a delegação do Decreto no 8.439, de 29 de abril de 2015, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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