A Solução de Consulta Cosit nº 176/2018 esclareceu que o perdão de dívida referente a empréstimo bancário deve ser classificado como receita financeira e sujeita-se à incidência não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep às alíquotas de 4% e 0,65%, respectivamente.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário