Em ato administrativo, o governo federal decidiu suspender a
imunidade tributária de instituições filantrópicas que mantenham
parceria com sociedades empresárias
Algumas instituições do terceiro setor,
especialmente as dedicadas ao campo
da saúde, desejando expandir a oferta
de serviços, malgrado a insuficiência
das verbas que lhes são repassadas
pelo sus, buscam viabilizar seus projetos
mediante a celebração de parcerias
com empresas lucrativas, seja no modelo de contratos
de prestação de serviços, seja no modelo de
sociedade.
Especificamente em relação a essa última modalidade,
as entidades consideram participar
como sócias de sociedades com fins lucrativos com
atividades regularmente tributadas. As entidades
teriam, então, uma participação societária juntamente
com outros parceiros, filantrópicos ou não,
sem a transmissão de título associativo ou sua
transformação em pessoa jurídica tributada, ante
a vedação legal existente.
Dr. Ives Gandra da Silva Martins
Dra. Fátima Fernandes Rodrigues de Souza
Fonte: Gandramartins.adv.br/
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