terça-feira, 23 de outubro de 2018

COSIT 542: Um flagrante inconstitucional

Em ato administrativo, o governo federal decidiu suspender a imunidade tributária de instituições filantrópicas que mantenham parceria com sociedades empresárias

Algumas instituições do terceiro setor, especialmente as dedicadas ao campo da saúde, desejando expandir a oferta de serviços, malgrado a insuficiência das verbas que lhes são repassadas pelo sus, buscam viabilizar seus projetos mediante a celebração de parcerias com empresas lucrativas, seja no modelo de contratos de prestação de serviços, seja no modelo de sociedade. 

Especificamente em relação a essa última modalidade, as entidades consideram participar como sócias de sociedades com fins lucrativos com atividades regularmente tributadas. As entidades teriam, então, uma participação societária juntamente com outros parceiros, filantrópicos ou não, sem a transmissão de título associativo ou sua transformação em pessoa jurídica tributada, ante a vedação legal existente.

Texto completo: Clique aqui

Dr. Ives Gandra da Silva Martins
Dra. Fátima Fernandes Rodrigues de Souza

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