Com o objetivo de controlar os registros especiais envolvendo papel imune, a Receita Federal intimou contribuintes que possuíam indícios de irregularidades fiscais e cadastrais, concedendo prazo para autorregularização. Como resultado, 1.118 estabelecimentos, que detinham 1.446 registros especiais não sanearam suas irregularidades fiscais e cadastrais, motivando a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 2018, no Diário Oficial da União do dia 3/10/2018, cancelando esses registros irregulares.
Dessa forma, para que os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou as editoras e as gráficas possam operar com papel imune, há a obrigatoriedade de estarem autorizados mediante o registro especial, sem o qual as organizações não podem importar ou exportar, comprar, utilizar ou comercializar o papel imune.
Fonte: RFB
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