Torna
obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de
professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de
educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Dispõe
sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e
altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Institui
o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à
melhoria das condições de mobilidade urbana.
Altera
a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", e revoga dispositivo
da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que "dispõe sobre normas de
Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do
Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na
Justiça do Trabalho, e dá outras providências".
Altera
a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial,
que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a
cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do
Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro
combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural -
GLGN.
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras
de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Cancela os lançamentos relativos à multa por atraso na entrega de declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Cancela os lançamentos relativos à multa por atraso na entrega de declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 3 de outubro de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. EDIFICAÇÕES. BENFEITORIAS. IMÓVEIS
PRÓPRIOS E DE TERCEIROS.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa:
CONCEITO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA FINS DE GOZO DA ISENÇÃO DA
COFINS PREVISTA NO ART. 14, X, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 2001.
MENSALIDADES PAGAS PELOS ALUNOS COMO CONTRAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME
DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. COMÉRCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E UTILIDADES DOMÉSTICAS.
RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
ASSUNTO:
Normas de Administração Tributária
EMENTA:
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESAS.
No
Convênio ICMS 52/18, de 05 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de
2018, Seção 1, páginas 58 e 59, a) na cláusula primeira: onde se lê:
"...segmento gráfico do Estado de Alagoas."; leia-se:
"...segmento gráfico dos Estados de Alagoas e Amazonas."; b) na
cláusula segunda, inciso II: onde se lê: "...em desfavor do Estado de
Alagoas...;"; leia-se: "...em desfavor dos Estados relacionados na
cláusula primeira...;"; c) na cláusula segunda, inciso III: onde se lê:
"...de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas;";
leia-se: "...de eventuais honorários de sucumbência dos Estados
relacionados na cláusula primeira;".
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