Artigo publicado na edição de número 04 da Revista ABRADT/FÓRUM De Direito Tributário (RAFDT).
O presente artigo tem como objetivo analisar as inconstitucionalidades das leis estaduais e respectivos decretos regulamentadores que instituíram o adicional temporário de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias, prevendo que o benefício fiscal relacionado ao ICMS está condicionado ao depósito de 10% do seu proveito econômico em favor do mencionado fundo.
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Alexandre Teixeira Jorge
Fonte: Sachacalmon.com.br/
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