terça-feira, 9 de outubro de 2018

Dmed - Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da declaração

A norma em referência aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019), que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

No preenchimento ou na importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório em fundamento.

O programa estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2018 - DOU 1 de 09.10.2018)

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