quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Criadas regras para EPI adaptado às pessoas com deficiência

O fabricante nacional ou o importador deverá promover adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) detentor de Certificado de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência.

A adaptação do EPI para uso pela pessoa com deficiência, feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

(Portaria MTb nº 877/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

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