O fabricante nacional ou o importador deverá promover adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) detentor de Certificado de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência.
A adaptação do EPI para uso pela pessoa com deficiência, feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
Fonte: Editorial IOB
Justo o que eu procurava sobre EPI Radiologia. Obrigado!
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