quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Receita Federal esclarece sobre a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos

A norma em referência esclareceu que, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.

(Solução de Consulta Cosit nº 171/2018 - DOU 1 de 30.10.2018)

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